Portaria 168/2001
de 8 de Março
Pela Portaria 667-Q3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Casal do Oleiro, a zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras (processo 710-DGF), situada na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 1141,4373 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras (processo 710-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades dos Tojais, Condessinha, Corgos, Falcão, Tapada do Pessegueiro e outras, sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 1141,4373 ha.
2.º É revogada a Portaria 513/2000, de 25 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.