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Portaria 513/2000, de 25 de Julho

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Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras, município de Portalegre, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 710-DGF).

Texto do documento

Portaria 513/2000
de 25 de Julho
Pela Portaria 667-Q3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Casal do Oleiro, a zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras (processo 710-DGF), situada nas freguesias de Alegrete e Urra, município de Portalegre, com uma área de 1141,4373 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras (processo 710), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Q3/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade dos Tojais", "Herdade da Condessinha", "Corgos", "Herdade do Falcão", "Tapada do Pessegueiro" e outras, sitos nas freguesias de Alegrete e Urra, município de Portalegre e concessiona, até 15 de Julho de 2000, a zona de caça associativa da Herdade dos Tojais (processo nº 710-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-08 - Portaria 168/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades dos Tojais, Condessinha, Corgos, Falcão, Tapada do Pessegueiro e outras, sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo nº 710-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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