Portaria 186/2009, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 36/2009, Série I de 2009-02-20.
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Data:
2009-02-20
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Secções desta página::
Transfere a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras, situada nas freguesias de Urra e Alegrete, município de Portalegre, para a Associação de Caçadores de Condessa das Olaias, anexando o prédio rústico denominado Herdade do Porto da Bouga, situado na freguesia de Alegrete, município de Portalegre (processo n.º 710-AFN).
Portaria 186/2009
de 20 de Fevereiro
Pela
Portaria 168/2001, de 8 de Março, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras (
processo 710-AFN), situada no município de Portalegre, concessionada à Associação de Caçadores do Casal do Oleiro.
Vem agora a Associação de Caçadores de Condessa das Olaias requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada, tendo em simultâneo solicitado a anexação de outro prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras (processo 710-AFN), situada nas freguesias de Urra e Alegrete, município de Portalegre, é transferida para a Associação de Caçadores de Condessa das Olaias, com o número de identificação fiscal 506465439 e sede na Rua da Centeeira, Aljustrel, 2495-301 Fátima.
2.º É anexado a esta zona de caça o prédio rústico denominado Herdade do Porto da Bouga, sito na freguesia de Alegrete, município de Portalegre, com a área de 144 ha, ficando a mesma com a área total de 1285 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 10 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Fevereiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/20/plain-246822.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246822.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-03-08 -
Portaria
168/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades dos Tojais, Condessinha, Corgos, Falcão, Tapada do Pessegueiro e outras, sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo nº 710-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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