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Portaria 1055/2000, de 30 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cachoucha, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Cachoucha, Couto dos Carvalhos, Tapada da Lomba do Ajudante e Lomba do Ajudante», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova.

Texto do documento

Portaria 1055/2000
de 30 de Outubro
Pela Portaria 753/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Cachouça a zona de caça associativa da Cachouça (processo 27-DGF), situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 783,1775 ha, válida até 4 de Janeiro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo 27-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade da Cachouça, Couto dos Carvalhos, Tapada da Lomba do Ajudante e Lomba do Ajudante, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 783,1775 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Outubro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 753/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Cachouça», «Couto dos Carvalhos», «Tapada da Lomba do Ajudante» e «Lomba do Ajudante», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, e concessiona, até 4 de Janeiro de 2001, à Associação de Caçadores da Cachouça, com sede na Herdade da Cachouça, Queijeira, Idanha-a-Nova, a zona de caça associativa da Cachouça (processo n.º 27 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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