Portaria 1055/2000
de 30 de Outubro
Pela Portaria 753/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Cachouça a zona de caça associativa da Cachouça (processo 27-DGF), situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 783,1775 ha, válida até 4 de Janeiro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cachouça (processo 27-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade da Cachouça, Couto dos Carvalhos, Tapada da Lomba do Ajudante e Lomba do Ajudante, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 783,1775 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Outubro de 2000.