Portaria 185/2001
   
   de 9 de Março
   
   Pela Portaria 869/90, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria 433/92, de 26 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Matraque  a zona de caça associativa da Herdade de Matraque e outras (processo 372-DGF), situada na freguesia e município de Portel, com uma área de 1237,28  ha, válida até 31 de Maio de 2002.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo  83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
  
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Matraque e outras (processo 372-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade de Matraque» e outros, sitos na freguesia e município de Portel, com uma área de 1237,28 ha.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de  Fevereiro de 2001.
  
 
   
   
   
      
      
      