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Portaria 185/2001, de 9 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Matraque e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade de Matraque" e outros, sitos na freguesia e município de Portel (processo nº 372-DGF).

Texto do documento

Portaria 185/2001
de 9 de Março
Pela Portaria 869/90, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria 433/92, de 26 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Matraque a zona de caça associativa da Herdade de Matraque e outras (processo 372-DGF), situada na freguesia e município de Portel, com uma área de 1237,28 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Matraque e outras (processo 372-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade de Matraque» e outros, sitos na freguesia e município de Portel, com uma área de 1237,28 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 869/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Matraque" e outras, situadas na freguesia e concelho de Portel e concessiona, até 31 de Maio de 2000, a zona de caça associativa da Herdade de Matraque (processo nº 372-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-05-26 - Portaria 433/92 - Ministério da Agricultura

    Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 869/90, de 20 de Setembro (sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Matraque» e outras, situadas na freguesia e concelho de Portel).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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