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Portaria 433/92, de 26 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 869/90, de 20 de Setembro (sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Matraque» e outras, situadas na freguesia e concelho de Portel).

Texto do documento

Portaria 433/92
de 26 de Maio
Pela Portaria 869/90, de 20 de Setembro, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Matraque» e outras, situadas na freguesia e concelho de Portel.

Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegéticos, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 12 anos.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria 869/90, de 20 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002, é concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Matraque (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.710.90) a exploração de uma zona de caça associativa (processo 372 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura.
Assinada em 30 de Abril de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 869/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Matraque" e outras, situadas na freguesia e concelho de Portel e concessiona, até 31 de Maio de 2000, a zona de caça associativa da Herdade de Matraque (processo nº 372-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Portaria 185/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Matraque e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade de Matraque" e outros, sitos na freguesia e município de Portel (processo nº 372-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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