Portaria 433/92
de 26 de Maio
Pela Portaria 869/90, de 20 de Setembro, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Matraque» e outras, situadas na freguesia e concelho de Portel.
Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegéticos, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 12 anos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria 869/90, de 20 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002, é concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Matraque (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.710.90) a exploração de uma zona de caça associativa (processo 372 da Direcção-Geral das Florestas).
Ministério da Agricultura.
Assinada em 30 de Abril de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.