Portaria 466/97
de 11 de Julho
Pela Portaria 107/91, de 6 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Cinco Vilas uma zona de caça associativa situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 538-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Cinco Vilas, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1479,10 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 107/91.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)