A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1018/2001, de 22 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Tourega e Azinheira da Tera (proc. nº 138-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Tourega» e «Azinheira da Tera», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos.

Texto do documento

Portaria 1018/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 896/89, de 14 de Outubro, foi concessionada a António Nogueira Lopes Aleixo a zona de caça turística das Herdades da Tourega e Azinheira da Tera (processo 138-DGF), situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 2020 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Tourega e Azinheira da Tera (processo 138-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Tourega» e «Azinheira da Tera», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 2020 ha.

2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.
Em 31 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto,Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-14 - Portaria 896/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Tourega» e «Azinheira de Tera», situadas na freguesia de Vimieiro, concelho de Arraiolos, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 138 da Direcção-Geral das Florestas) a António Nogueira Lopes Aleixo.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Portaria 976/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística das Herdades da Tourega e Azinheira da Tera, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, para a LOPAL - Agricultura e Pecuária, S. A. (processo n.º 138-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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