Portaria 1018/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 896/89, de 14 de Outubro, foi concessionada a António Nogueira Lopes Aleixo a zona de caça turística das Herdades da Tourega e Azinheira da Tera (processo 138-DGF), situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 2020 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Tourega e Azinheira da Tera (processo 138-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Tourega» e «Azinheira da Tera», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 2020 ha.
2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.
Em 31 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto,Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.