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Portaria 976/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Transfere a zona de caça turística das Herdades da Tourega e Azinheira da Tera, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, para a LOPAL - Agricultura e Pecuária, S. A. (processo n.º 138-DGRF).

Texto do documento

Portaria 976/2007

de 24 de Agosto

Pela Portaria 1018/2001, de 22 de Agosto, foi renovada, até 15 de Outubro de 2021, a zona de caça turística das Herdades da Tourega e Azinheira da Tera (processo 138-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Arraiolos, concessionada a António Nogueira Lopes Aleixo.

Vem agora a LOPAL - Agricultura e Pecuária, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Pela presente portaria a zona de caça turística das Herdades da Tourega e Azinheira da Tera (processo 138-DGRF), situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, é transferida para a LOPAL - Agricultura e Pecuária, S. A., com o número de identificação fiscal 501936270 e sede no Monte da Tourega, 7040 Vimieiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/24/plain-217751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-22 - Portaria 1018/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Tourega e Azinheira da Tera (proc. nº 138-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Tourega» e «Azinheira da Tera», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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