Portaria 990/99
de 3 de Novembro
Pela Portaria 667-S/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva e Cultural do Cabreiro uma zona de caça associativa situada na freguesia de Cabreiro, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1410,50 ha, válida até 15 de Julho de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Cabreiro (processo 1392-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabreiro, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1410,50 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-S/93, de 15 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1999.
Em 12 de Outubro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.