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Portaria 990/99, de 3 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Cabreiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabreiro, município de Arcos de Valdevez. Produz efeitos desde 16 de Julho de 1999.

Texto do documento

Portaria 990/99
de 3 de Novembro
Pela Portaria 667-S/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva e Cultural do Cabreiro uma zona de caça associativa situada na freguesia de Cabreiro, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1410,50 ha, válida até 15 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Cabreiro (processo 1392-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabreiro, município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1410,50 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-S/93, de 15 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1999.
Em 12 de Outubro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Nova de Foz Côa, e concessiona, até 31 de Maio de 1996, ao Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova de Foz Côa , com sede em Vila Nova de Foz Côa, a zona de caça associativa de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 210 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-18 - Portaria 1067/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cabreiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabreiro, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 1392-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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