Portaria 5/99
de 2 de Janeiro
Pela Portaria 722-U3/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Bem Entendidos de Albogas uma zona de caça associativa situada no município do Sintra, com uma área de 722,9350 ha, válida até 15 de Julho de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, até 19 de Fevereiro de 2012, a concessão da zona de caça associativa de Covas de Ferro e Albogas (processo 1078-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com uma área de 419,7120 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-U3/92, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 633/98, de 28 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 16 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)