Portaria 569/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 722-V10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Além d'Ave a zona de caça associativa de Além d'Ave (processo 1012-DGF), situada nos municípios da Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1967 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1828 ha e não 1537 ha, como, por lapso, é referido na Portaria 623/97, de 8 de Agosto.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 1012-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balazar e Fradelos, municípios da Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1828 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-V10/92.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.