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Portaria 320/2009, de 30 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Além d'Ave, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fradelos, município de Vila Nova de Famalicão, e na freguesia de Balasar, município da Póvoa de Varzim, e anexando outros sitos na freguesia de Balasar, município da Póvoa de Varzim, e na freguesia de Fradelos, município de Vila Nova de Famalicão (processo n.º 1012-AFN).

Texto do documento

Portaria 320/2009

de 30 de Março

Pela Portaria 569/98, de 20 de Agosto, foi renovada até 15 de Julho de 2009 a zona de caça associativa de Além d'Ave (processo 1012-AFN), situada nos municípios de Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão, concessionada à Associação de Caçadores de Além d'Ave.

Pela Portaria 459/2003, de 3 de Junho, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1937 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fradelos, município de Vila Nova de Famalicão, com a área de 1039 ha e na freguesia de Balasar, município de Póvoa de Varzim, com a área de 566 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Balasar, município de Póvoa de Varzim, com a área de 131 ha e na freguesia de Fradelos, município de Vila Nova de Famalicão, com a área de 60 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1796 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/30/plain-248920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 569/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 11 anos, com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998, a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-V10/92, de 15 de Julho, sito nos municípios da Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão (processo n.º 1012-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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