Portaria 127/2000, de 8 de Março
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 57/2000, Série I-B de 2000-03-08.
  
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    Data:
      
        
          2000-03-08
        
      
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    Secções desta página::
    
  
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Entre Marcos, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Azinhaga, Pombalinho, Casével e São Vicente do Paul, municipíos da Golegâ e de Santarém.
  
  Portaria 127/2000
de 8 de Março
Pela 
Portaria 381/94, de 16  de Junho, foi concessionada à Associação  de Caçadores do Concelho da  Golegã a zona de  caça associativa de Entre Marcos (
processo 576-DGF),  situada  nas  freguesias  de Azinhaga, Pombalinho, Casével e São Vicente  do Paul, municípios da  Golegã e de Santarém,  com uma área de  1376,1880 ha,  e não  1359,1510 ha,  como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 28 de Maio de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do  artigo 83.º, em articulação com o disposto no  n.º 1 do artigo 79.º, do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais  e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da  zona  de  caça  associativa  de  Entre  Marcos  (processo 576-DGF), abrangendo  vários  prédios  rústicos  situados  nas  freguesias de Azinhaga, Pombalinho,  Casével  e  São  Vicente  do  Paul,  municípios  da  Golegã e de Santarém, com  uma área  de 1376,1880  ha, conforme  planta anexa  à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se  integralmente os  direitos e  obrigações decorrentes  da lei e constantes da Portaria 381/94, de 16 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Maio de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do  Desenvolvimento Rural e das Pescas,  Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Fevereiro de 2000.
(ver planta no documento original)
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/08/plain-112568.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/112568.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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         1994-06-16 -
      
      Portaria
      381/94 -
      Ministério da Agricultura 1994-06-16 -
      
      Portaria
      381/94 -
      Ministério da AgriculturaSUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AZINHAGA, POMBALINHO, CASEVEL E SAO VICENTE DO PAUL, MUNICÍPIOS DA GOLEGÃ E DE SANTARÉM. 
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         1996-08-14 -
      
      Decreto-Lei
      136/96 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 1996-08-14 -
      
      Decreto-Lei
      136/96 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasEstabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais. 
 
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