Portaria 127/2000, de 8 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 57/2000, Série I-B de 2000-03-08.
-
Data:
2000-03-08
-
Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Entre Marcos, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Azinhaga, Pombalinho, Casével e São Vicente do Paul, municipíos da Golegâ e de Santarém.
Portaria 127/2000
de 8 de Março
Pela
Portaria 381/94, de 16 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho da Golegã a zona de caça associativa de Entre Marcos (
processo 576-DGF), situada nas freguesias de Azinhaga, Pombalinho, Casével e São Vicente do Paul, municípios da Golegã e de Santarém, com uma área de 1376,1880 ha, e não 1359,1510 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 28 de Maio de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Entre Marcos (processo 576-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Azinhaga, Pombalinho, Casével e São Vicente do Paul, municípios da Golegã e de Santarém, com uma área de 1376,1880 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 381/94, de 16 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Maio de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Fevereiro de 2000.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/08/plain-112568.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/112568.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-06-16 -
Portaria
381/94 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AZINHAGA, POMBALINHO, CASEVEL E SAO VICENTE DO PAUL, MUNICÍPIOS DA GOLEGÃ E DE SANTARÉM.
-
1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/112568/portaria-127-2000-de-8-de-marco