Portaria 465/97
de 11 de Julho
Pela Portaria 615-D2/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cértoma uma zona de caça associativa situada nos municípios da Mealhada e Coimbra.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 721-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vacariça, Pampilhosa e Botão, municípios da Mealhada e Coimbra, com uma área de 1137,8125 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-D2/91.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.