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Portaria 91/97, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Catapereiro, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade do Catapereiro, sito na freguesia de Samora Correira, municípios de Benavente.

Texto do documento

Portaria 91/97
de 5 de Fevereiro
Pela Portaria 753/90, de 28 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Samora Correia uma zona de caça associativa situada no município de Benavente.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Catapereiro (processo 322-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Catapereiro» (parcelas 16, 17 e 18), sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 1005,1820 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 753/90.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 16 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 753/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DO CATAPEREIRO (PARCELAS NUMEROS 16, 17 E 18)', SITUADA NA FREGUESIA DE SAMORA CORREIA CONCELHO DE BENAVENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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