Portaria 91/97
de 5 de Fevereiro
Pela Portaria 753/90, de 28 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Samora Correia uma zona de caça associativa situada no município de Benavente.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Catapereiro (processo 322-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Catapereiro» (parcelas 16, 17 e 18), sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 1005,1820 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 753/90.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 16 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.