Portaria 91/97
   
   de 5 de Fevereiro
   
   Pela Portaria 753/90, de 28 de Agosto, foi concessionada à Associação de  Caça e Pesca de Samora Correia uma zona de caça associativa situada no  município de Benavente.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Assim:
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Catapereiro (processo 322-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Catapereiro» (parcelas 16, 17 e 18), sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 1005,1820 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 753/90.
   3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 1997.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 16 de Janeiro de 1997.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      