Portaria 172/2001
de 8 de Março
Pela Portaria 589/91, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santa Cita a zona de caça associativa da Quinta do Bispo (processo 657-DGF), situada na freguesia de Parceiros da Igreja, município de Torres Novas, com uma área de 128,9640 ha, válida até 29 de Junho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Bispo (processo 657-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Quinta do Bispo, sito na freguesia de Parceiros da Igreja, município de Torres Novas, com uma área de 128,9640 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.