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Portaria 340/2000, de 12 de Junho

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Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes n.ºs 4 e 5, processo n.º 299-DGF, pelo prazo máximo de 180 dias, no município de Benavente. Produz efeitos a partir de 01 de Junho de 2000.

Texto do documento

Portaria 340/2000
de 12 de Junho
Pela Portaria 616/90, de 2 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Turística e Cinegética do Casal dos Apupos, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes n.os 4 e 5, processo 299-DGF, situada na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 721,8620 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes n.os 4 e 5, processo 299-DGF, pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Maio de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-02 - Portaria 616/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade de Pancas" (Lotes n.ºs 4 e 5), situada na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-03 - Portaria 936/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pancas, lotes 4 e 5, abrangendo os lotes 4 e 5 do prédio rústico denominado "Herdade de Pancas", sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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