Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 666/2000, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Furnazinhas, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2000.

Texto do documento

Portaria 666/2000
de 29 de Agosto
Pela Portaria 640-V2/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores das Furnazinhas a zona de caça associativa das Furnazinhas (processo 1677-DGF), situada na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 1433 ha, válida até 14 de Julho de 2000.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa das Furnazinhas regularizada pela Portaria 862/97, de 10 de Setembro, tendo a sua área sido reduzida para 1287,3210 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação da zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Furnazinhas (processo 1677-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 1287,3210 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 640-V2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 862/97, de 10 de Setembro.

3.º É revogada a Portaria 521/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-V2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ODELEITE, MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 862/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 640-V2/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 1677-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Portaria 521/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Furnazinhas, pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-01 - Portaria 1090/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 640-V2/94 de 15 de Julho, posteriormente renovada, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda