Portaria 666/2000
de 29 de Agosto
Pela Portaria 640-V2/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores das Furnazinhas a zona de caça associativa das Furnazinhas (processo 1677-DGF), situada na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 1433 ha, válida até 14 de Julho de 2000.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa das Furnazinhas regularizada pela Portaria 862/97, de 10 de Setembro, tendo a sua área sido reduzida para 1287,3210 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação da zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Furnazinhas (processo 1677-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 1287,3210 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 640-V2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 862/97, de 10 de Setembro.
3.º É revogada a Portaria 521/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.