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Portaria 553/99, de 24 de Julho

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Sumário

Renova, até 14 de Julho de 2001, a concessão da zona de caça associativa do Telhado, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Telhado e Aldeia Nova, município do Fundão (processo nº 1380-DGF).

Texto do documento

Portaria 553/99
de 24 de Julho
Pela Portaria 667-Q4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Grupo Desportivo, Cultural e Recreativo do Telhado uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Telhado e Aldeia Nova, município do Fundão, com uma área de 1387,50 ha, válida até 14 de Julho de 1999, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 976/97, de 22 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1130,6250 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada até 14 de Julho de 2011, a concessão da zona de caça associativa do Telhado (processo 1380-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Telhado e Aldeia Nova, município do Fundão, com uma área total de 1130,6250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-Q4/93, de 14 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Q4/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Telhado e Aldeia Nova, município do Fundão e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa do Telhado (processo nº 1380-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 976/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-Q4/93, de 14 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Telhado e Aldeira Nova, município do Fundão e concessiona a zona de caça associativa do Telhado (processo nº 1380 -DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-02 - Portaria 345/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Telhado vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Telhado, Alcaria, Aldeia Nova do Cabo e Aldeia de Joanes, município do Fundão (processo nº 1380-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-08 - Portaria 1113/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 553/99, de 24 de Julho, alterada pela Portaria n.º 345/2002, de 2 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria, Aldeia de Joanes, Aldeia Nova do Cabo e Telhado, município do Fundão (processo n.º 1380-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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