Portaria 553/99
de 24 de Julho
Pela Portaria 667-Q4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Grupo Desportivo, Cultural e Recreativo do Telhado uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Telhado e Aldeia Nova, município do Fundão, com uma área de 1387,50 ha, válida até 14 de Julho de 1999, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 976/97, de 22 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1130,6250 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada até 14 de Julho de 2011, a concessão da zona de caça associativa do Telhado (processo 1380-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Telhado e Aldeia Nova, município do Fundão, com uma área total de 1130,6250 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-Q4/93, de 14 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.