Portaria 1113/2004
   
   de 8 de Setembro
   
   Pela Portaria 553/99, de 24 de Julho, alterada pela Portaria 345/2002,  de 2 de Abril, foi renovada até 14 de Julho de 2011 a zona de caça associativa  do Telhado (processo 1380-DGRF), situada no município do Fundão,  concessionada ao Grupo Desportivo Cultural e Recreativo do Telhado.
  
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 598,83 ha.
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo  36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações  introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o  Conselho Cinegético Municipal:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o  seguinte:
   
   1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 553/99,  de 24 de Julho, alterada pela Portaria 345/2002, de 2 de Abril, vários  prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria, Aldeia de Joanes, Aldeia  Nova do Cabo e Telhado, município do Fundão, com a área de 598,83 ha, ficando  a mesma com a área total de 2273 ha, conforme planta anexa à presente portaria  e que dela faz parte integrante.
  
2.º Esta anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      