Portaria 345/2002
de 2 de Abril
Pela Portaria 553/99, de 24 de Julho, foi renovada até 14 de Julho de 2011 a zona de caça associativa do Telhado (processo 1380-DGF), situada no município do Fundão, com uma área de 1130,6250 ha, concessionada ao Grupo Desportivo, Cultural e Recreativo do Telhado.
O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 543,4490 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, alínea a), e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 553/99, de 24 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Telhado, Alcaria, Aldeia Nova do Cabo e Aldeia de Joanes, município do Fundão, com uma área de 543,4490 ha, ficando a mesma com uma área total de 1674,0740 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.
(ver planta no documento original)