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Portaria 345/2002, de 2 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Telhado vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Telhado, Alcaria, Aldeia Nova do Cabo e Aldeia de Joanes, município do Fundão (processo nº 1380-DGF).

Texto do documento

Portaria 345/2002
de 2 de Abril
Pela Portaria 553/99, de 24 de Julho, foi renovada até 14 de Julho de 2011 a zona de caça associativa do Telhado (processo 1380-DGF), situada no município do Fundão, com uma área de 1130,6250 ha, concessionada ao Grupo Desportivo, Cultural e Recreativo do Telhado.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 543,4490 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, alínea a), e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 553/99, de 24 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Telhado, Alcaria, Aldeia Nova do Cabo e Aldeia de Joanes, município do Fundão, com uma área de 543,4490 ha, ficando a mesma com uma área total de 1674,0740 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 553/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 14 de Julho de 2001, a concessão da zona de caça associativa do Telhado, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Telhado e Aldeia Nova, município do Fundão (processo nº 1380-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-08 - Portaria 1113/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 553/99, de 24 de Julho, alterada pela Portaria n.º 345/2002, de 2 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria, Aldeia de Joanes, Aldeia Nova do Cabo e Telhado, município do Fundão (processo n.º 1380-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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