Portaria 742-A/97
   
   de 27 de Agosto
   
   Pela Portaria 517/97, de 22 de Julho, foi estabelecido o calendário  venatório para 1997-1998.
  
Verificou-se, entretanto, a necessidade de proceder a alguns ajustamentos quanto ao período de caça de algumas espécies, no sentido de harmonizar as datas de abertura da caça, tendo em conta os vários condicionamentos venatórios.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, com fundamento no disposto nos artigos 22.º, n.º 1, e 32.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, que seja alterado o período venatório  da codorniz e da lebre fixado na Portaria 517/97, de 22 de Julho para:
  
   Codorniz - 21 de Setembro a 30 de Novembro;
   
   Lebre - 21 de Setembro a 21 de Dezembro.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 27 de Agosto de 1997.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      