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Portaria 742-A/97, de 27 de Agosto

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Sumário

Altera os períodos venatórios da codorniz e da lebre, fixadas na Portaria 517/97, de 22 de Julho.

Texto do documento

Portaria 742-A/97
de 27 de Agosto
Pela Portaria 517/97, de 22 de Julho, foi estabelecido o calendário venatório para 1997-1998.

Verificou-se, entretanto, a necessidade de proceder a alguns ajustamentos quanto ao período de caça de algumas espécies, no sentido de harmonizar as datas de abertura da caça, tendo em conta os vários condicionamentos venatórios.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto nos artigos 22.º, n.º 1, e 32.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, que seja alterado o período venatório da codorniz e da lebre fixado na Portaria 517/97, de 22 de Julho para:

Codorniz - 21 de Setembro a 30 de Novembro;
Lebre - 21 de Setembro a 21 de Dezembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 27 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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