Portaria 715/2000
de 5 de Setembro
Pela Portaria 630/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 736/99, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro de Aldeia de João Pires a zona de caça associativa da Aldeia de João Pires (processo 1612-DGF), situada nas freguesias de Monsanto, Medelim e Aldeia de João Pires, municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor, com uma área de 1374,8260 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia de João Pires (processo 1612-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Monsanto e Medelim, município de Idanha-a-Nova, com a área de 926,3570 ha, e, na freguesia de Aldeia de João Pires, município de Penamacor, com a área de 372,6670 ha, perfazendo uma área total de 1299,0240 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 630/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 736/99, de 25 de Agosto.
3.º É revogada a Portaria 523/2000, de 26 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimeno Rural, em 3 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)