Portaria 798/2000
de 20 de Setembro
Pela Portaria 615-C3/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube Cinegético de Santo Huberto uma zona de caça associativa situada no município da Azambuja, com uma área de 654,0960 ha, válida até 8 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Mouro e outras (processo 792-DGF), abrangendo cinco prédios rústicos sitos nas freguesias da Azambuja e de Vila Nova da Rainha, município da Azambuja, com uma área de 654,0960 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-C3/91, de 8 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 515/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.