Portaria 579/99
de 30 de Julho
Pela Portaria 635/91, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Balanqueira uma zona de caça associativa situada na freguesia e município de Barrancos, com uma área de 395,90 ha, válida até 12 de Julho de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades Courela do Seixo Branco e outras (processo 666-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Courela do Seixo Branco» e «Matança», sitos na freguesia e município de Barrancos, com uma área total de 395,90 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 635/91, de 12 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.