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Portaria 472/97, de 11 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Redondo, S. Miguel de Machede, São Bento do Mato e Évora Monte, município de Redondo, Évora e Estremoz. A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 1997.

Texto do documento

Portaria 472/97

de 11 de Julho

Pela Portaria 669/95, de 27 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha uma zona de caça associativa situada nos municípios de Évora, Redondo e Estremoz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo 665-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Redondo, São Miguel de Machede, São Bento do Mato e Évora Monte, municípios de Redondo, Évora e Estremoz, com uma área de 1534,7575 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 669/95.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/11/plain-83269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-27 - Portaria 669/95 - Ministério da Agricultura

    .Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Ana da Vinha", sito na freguesia e município de Redondo, "Herdades de Monte Novo, Pinheiro e Goulão", sitos nas freguesias de São Miguel de Machede e São Bento do Mato, município de Évora, e "Herdades da Sisuda e Piscina", sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, e concessiona, até 12 de Julho de 1997, à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha a zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (process (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 676/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Redondo, Évora Monte, São Miguel de Machede e São Bento do Mato, municípios de Redondo, Estremoz e Évora (processo n.º 665-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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