Portaria 616/99
de 9 de Agosto
Pela Portaria 71/97, de 30 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Azougada uma zona de caça associativa situada na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com uma área de 349,4750 ha, válida até 5 de Março de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras (processo 1273-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com uma área de 349,4750 ha.
2.º A submissão ao regime cinegético especial dos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará após o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 153), sem que, por tal facto ou por qualquer intervenção que afecte o potencial cinegético dos citados prédios, seja devida indemnização à entidade concessionária da presente zona de caça.
3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 71/97, de 30 de Janeiro.
4.º É revogada a Portaria 419/99, de 8 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.