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Portaria 616/99, de 9 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura (processo nº 1273-DGF). A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Março de 1999.

Texto do documento

Portaria 616/99
de 9 de Agosto
Pela Portaria 71/97, de 30 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Azougada uma zona de caça associativa situada na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com uma área de 349,4750 ha, válida até 5 de Março de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ameixial, Cobiça e outras (processo 1273-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com uma área de 349,4750 ha.

2.º A submissão ao regime cinegético especial dos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará após o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 153), sem que, por tal facto ou por qualquer intervenção que afecte o potencial cinegético dos citados prédios, seja devida indemnização à entidade concessionária da presente zona de caça.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 71/97, de 30 de Janeiro.

4.º É revogada a Portaria 419/99, de 8 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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