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Portaria 592/99, de 2 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Arneiro Grande e Vale Migalhas, abrangendo os Prédios rústicos denominados «Herdade do Arneiro Grande e Vale de Migalhas», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 113-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 1999.

Texto do documento

Portaria 592/99
de 2 de Agosto
Pela Portaria 285/93, de 12 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores do Arneiro Grande uma zona de caça associativa situada na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 572,1261 ha, válida até 12 de Agosto de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Arneiro Grande e Vale Migalhas (processo 113-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Arneiro Grande e Vale de Migalhas», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área total de 572,1261 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 285/93, de 12 de Março.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 285/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO ARNEIRO GRANDE' E 'VALE DE MIGALHAS', SITOS NA FREGUESIA DE SAMORA CORREIA, MUNICÍPIO DE BENAVENTE. CONCESSIONA, ATE 12 DE AGOSTO DE 1999, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DO ARNEIRO GRANDE A REFERIDA ZONA DE CAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-04 - Portaria 960/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Arneiro Grande e Vale de Migalhas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 113-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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