Portaria 592/99
de 2 de Agosto
Pela Portaria 285/93, de 12 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores do Arneiro Grande uma zona de caça associativa situada na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 572,1261 ha, válida até 12 de Agosto de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Arneiro Grande e Vale Migalhas (processo 113-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Arneiro Grande e Vale de Migalhas», sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área total de 572,1261 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 285/93, de 12 de Março.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.