Portaria 960/2005
de 4 de Outubro
Pela Portaria 592/99, de 2 de Agosto, foi renovada à Associação de Caçadores do Arneiro Grande e Vale de Migalhas a zona de caça associativa do Arneiro Grande e Vale de Migalhas (processo 113-DGRF), situada no município de Benavente, válida até 13 de Agosto de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Arneiro Grande e Vale de Migalhas (processo 113-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 510 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 62 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)