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Portaria 337/99, de 13 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Buínha e outras, situada nas freguesias de São Brás e São Lourenço, município de Elvas, atribuída pela Portaria 722-L10/92, de 15 de Julho (Processo n.º 1168 - DGF).

Texto do documento

Portaria 337/99

de 13 de Maio

Pela Portaria 722-L10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Agro-Pecuária do Chalrito, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Buinhas e outras (processo 1168-DGF), situada nas freguesias de São Brás e São Lourenço, município de Elvas, com uma área de 353,4750 ha, e não de 352,4750 ha, como consta, por lapso, na referida portaria.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística (processo 1168-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brás e São Lourenço, município de Elvas, com uma área de 353,4750 ha.

2.º A renovação da presente concessão é considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e no artigo 71.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação, no prazo de dois meses a contar da data da publicação da presente portaria, do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, devidamente instruído, e à concretização do mesmo no prazo de 12 meses após notificação da respectiva aprovação.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-L10/92, de 15 de Julho.

4.º É revogada a Portaria 807/98, de 24 de Setembro.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assinada em 9 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/05/13/plain-102379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-L10/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS BUINHAS', 'AMOREIRA' E 'ALGAVA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO BRÁS DE SAO LOURENÇO, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-24 - Portaria 807/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turistica da Herdade das Buinhas e outras, sitas no município de Elvas, pelo prazo máximo de 180 dias. Produz efeitos desde 16 de Julho de 1998.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-22 - Portaria 1305/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras (processo n.º 1168-AFN), renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo e anexa vários prédios rústicos à mesma zona de caça (processo n.º 2480-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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