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Portaria 1305/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras (processo n.º 1168-AFN), renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo e anexa vários prédios rústicos à mesma zona de caça (processo n.º 2480-AFN).

Texto do documento

Portaria 1305/2010

de 22 de Dezembro

Pela Portaria 337/99, de 13 de Maio, foi renovada a zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras (processo 1168-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 353 ha, válida até 14 de Maio de 2011, e concessionada à Agro-Pecuária do Chalrito, Lda., que entretanto requereu a sua extinção.

Pela Portaria 264/2001, de 28 de Março, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo (processo 2480-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 458 ha, válida até 28 de Março de 2011, e concessionada à GERDIANA - Actividades Cinegéticas e Turísticas, Lda., que entretanto requereu a sua renovação e a anexação de alguns prédios que integrava a zona de caça turística que agora se extingue.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Elvas de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras (processo 1168-AFN).

Artigo 2.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo (processo 2480-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Braz e São Lourenço, município de Elvas, com a área de 458 ha.

Artigo 3.º

Anexação

São anexados à zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo (processo 2480-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Braz e São Lourenço, município de Elvas, com a área de 195 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 653 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A extinção e a anexação só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 337/99, de 13 de Maio.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Março de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/22/plain-281194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Portaria 337/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Buínha e outras, situada nas freguesias de São Brás e São Lourenço, município de Elvas, atribuída pela Portaria 722-L10/92, de 15 de Julho (Processo n.º 1168 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-28 - Portaria 264/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Bispo" (artigos 4 e 5 da secção I), sito na freguesia de São Brás e São Lourenço, município de Elvas e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo (processo nº 2480-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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