Portaria 702/2000
de 31 de Agosto
Pela Portaria 615-H4/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel a zona de caça associativa da freguesia de Samuel (processo 831 da Direcção-Geral das Florestas), situada nas freguesias de Samuel, Brunhós e Vila Nova da Barca, municípios de Soure e Montemor-o-Velho, com uma área de 1962,9250 ha, válida até 8 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Samuel (processo 831-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Samuel e Brunhós, município de Soure, com a área de 1725,4250 ha, e na freguesia de Vila Nova da Barca, município de Montemor-o-Velho, com a área de 237,50 ha, o que perfaz uma área total de 1962,9250 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-H4/91, de 8 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 519/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.