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Portaria 702/2000, de 31 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Samuel, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Samuel e Brunhós, município de Soure. Revoga a Portaria n.º 519/2000, de 25 de Julho. A presente Portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2000.

Texto do documento

Portaria 702/2000
de 31 de Agosto
Pela Portaria 615-H4/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel a zona de caça associativa da freguesia de Samuel (processo 831 da Direcção-Geral das Florestas), situada nas freguesias de Samuel, Brunhós e Vila Nova da Barca, municípios de Soure e Montemor-o-Velho, com uma área de 1962,9250 ha, válida até 8 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Samuel (processo 831-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Samuel e Brunhós, município de Soure, com a área de 1725,4250 ha, e na freguesia de Vila Nova da Barca, município de Montemor-o-Velho, com a área de 237,50 ha, o que perfaz uma área total de 1962,9250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-H4/91, de 8 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 519/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-H4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SAMUEL, BRUNHOS E VILA NOVA DA BARCA, CONCELHOS DE SOURE E MONTEMOR-O-VELHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Portaria 519/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Samuel, pelo prazo máximo de 180 dias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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