Portaria 343-B/2001
de 4 de Abril
Pela Portaria 722-M12/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Castro Caça - Sociedade Turística de Caça, Lda., a zona de caça turística do Monte Rolão (processo 1176-DGF), situada nas freguesias de Castro Verde, Entradas, São Marcos da Ataboeira e Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com uma área de 1607,3770 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Rolão (processo 1176-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Castro Verde, Entradas, São Marcos da Ataboeira e Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com uma área de 1561,5020 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento do despacho do subdirector-geral do Turismo de 18 de Setembro de 2000, relativo à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra.
3.º É revogada a Portaria 477/2000, de 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Em 3 de Abril de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e da Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)