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Portaria 515/98, de 12 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca, (processo n.º 91-DGF).

Texto do documento

Portaria 515/98
de 12 de Agosto
Pela Portaria 781/95, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça do Mata Fome a zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima (processo 91-DGF), situada no município da Chamusca, com uma área de 1773,70 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 91-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com uma área de 1773,70 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 781/95.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 781/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MATA FOME', 'CORVAS DE CIMA (CASAL DAS CORVAS)' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE VALE DE CAVALOS, MUNICÍPIO DE CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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