Portaria 515/98
de 12 de Agosto
Pela Portaria 781/95, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça do Mata Fome a zona de caça associativa das Herdades de Mata Fome e Corvas de Cima (processo 91-DGF), situada no município da Chamusca, com uma área de 1773,70 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 91-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com uma área de 1773,70 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 781/95.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.