Portaria 625/98
de 28 de Agosto
Pela Portaria 640-T/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Vale de Fornos a zona de caça associativa de Vale de Fornos (processo 1073-DGF), situada na freguesia e município de Azambuja, com uma área de 161,10 ha.
Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 1073-DGF) abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta de Vale de Fornos», «Vale de Fornos», «Algibebe» e «Vinha de Seixo», sitos na freguesia e município de Azambuja, com uma área de 161,10 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 640-T/94, de 15 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.