Portaria 703/2000
de 31 de Agosto
Pela Portaria 640-D2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Boticas a zona de caça associativa de Boticas (processo 1655 da Direcção-Geral de Florestas), situada na freguesia de São Salvador de Viveiros, município de Boticas, com uma área de 1855 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Boticas (processo 1655 da Direcção-Geral das Florestas), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador de Viveiros, município de Boticas, com uma área de 916 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 640-D2/94, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 502/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)