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Portaria 1054/2000, de 30 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona associativa das Herdades de Tranca e outras, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades de Coelheiros, Asseisseira, Goucha das Sobreiras, Ferrarias, Tranca, Porto Freixo, Pernada, Marco de Cima e Quatro Pinheiros Novos, sitos na freguesia e município de Grândola (processo nº 26-DGF).

Texto do documento

Portaria 1054/2000
de 30 de Outubro
Pela Portaria 63/95, de 26 de Janeiro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Trancas e outras (processo 26-DGF), situada na freguesia e município de Grândola, com uma área de 1980,1250 ha, válida até 26 de Janeiro de 2001, concessionada ao Clube de Caçadores do Barranco do Lobo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Tranca e outras (processo 26-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades de Coelheiros, Asseiceira, Goucha das Sobreiras, Ferrarias, Tranca, Porto Freixo, Pernada, Marco de Cima e Quatro Pinheiros Novos, sitos na freguesia e município de Grândola, com uma área de 1980,1250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Outubro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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