Portaria 1054/2000
de 30 de Outubro
Pela Portaria 63/95, de 26 de Janeiro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Trancas e outras (processo 26-DGF), situada na freguesia e município de Grândola, com uma área de 1980,1250 ha, válida até 26 de Janeiro de 2001, concessionada ao Clube de Caçadores do Barranco do Lobo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Tranca e outras (processo 26-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades de Coelheiros, Asseiceira, Goucha das Sobreiras, Ferrarias, Tranca, Porto Freixo, Pernada, Marco de Cima e Quatro Pinheiros Novos, sitos na freguesia e município de Grândola, com uma área de 1980,1250 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Outubro de 2000.