Portaria 248/99, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 81/1999, Série I-B de 1999-04-07.
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Data:
1999-04-07
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Secções desta página::
Renova, por um período de oito anos, com efeitos a partir de 16 de Julho de 1998, a concessão da zona de caça associativa de Antão Alves, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo nº 1206-DGF) e na freguesia de Mata da Rainha, município do Fundão. Revoga a Portaria 672/98, de 31 de Agosto.
Portaria 248/99
de 7 de Abril
Pela
Portaria 722-Z1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Penamacor e de Mata da Rainha, municípios de Penamacor e do Fundão, com uma área de 1115,6250 ha, válida até 15 de Julho de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo prazo de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Antão Alves (processo 1206-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 296,55 ha, e na freguesia de Mata da Rainha, município do Fundão, com uma área de 1178,33 ha, perfazendo uma área total de 1474,88 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-Z1/92, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 672/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/04/07/plain-101198.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/101198.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-15 -
Portaria
722-Z1/92 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR E NA FREGUESIA DE MATA RAINHA, MUNICÍPIO DO FUNDÃO.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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1998-08-31 -
Portaria
672/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Antão Alves pelo prazo máximo de 180 dias, concessionado pela Portaria 722-Z1/92 de 15 de Julho.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-09-14 -
Portaria
1042/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça associativa de Antão Alves (processo n.º 1206-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria de Lurdes Raposo Vinagre a zona de caça turística da Quinta de Antão Alves, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata da Rainha, município do Fundão, e na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 5303-AFN).
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