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Portaria 248/99, de 7 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, com efeitos a partir de 16 de Julho de 1998, a concessão da zona de caça associativa de Antão Alves, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo nº 1206-DGF) e na freguesia de Mata da Rainha, município do Fundão. Revoga a Portaria 672/98, de 31 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 248/99

de 7 de Abril

Pela Portaria 722-Z1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Penamacor e de Mata da Rainha, municípios de Penamacor e do Fundão, com uma área de 1115,6250 ha, válida até 15 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, pelo prazo de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Antão Alves (processo 1206-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 296,55 ha, e na freguesia de Mata da Rainha, município do Fundão, com uma área de 1178,33 ha, perfazendo uma área total de 1474,88 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-Z1/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 672/98, de 31 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/04/07/plain-101198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PENAMACOR E NA FREGUESIA DE MATA RAINHA, MUNICÍPIO DO FUNDÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 672/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Antão Alves pelo prazo máximo de 180 dias, concessionado pela Portaria 722-Z1/92 de 15 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Portaria 1042/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa de Antão Alves (processo n.º 1206-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria de Lurdes Raposo Vinagre a zona de caça turística da Quinta de Antão Alves, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata da Rainha, município do Fundão, e na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 5303-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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