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Portaria 1042/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa de Antão Alves (processo n.º 1206-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria de Lurdes Raposo Vinagre a zona de caça turística da Quinta de Antão Alves, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata da Rainha, município do Fundão, e na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 5303-AFN).

Texto do documento

Portaria 1042/2009

de 14 de Setembro

Pela Portaria 248/99, de 7 de Abril, foi concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas a zona de caça associativa de Antão Alves (processo 1206-AFN), situada nos municípios do Fundão e Penamacor, válida até 16 de Julho de 2006.

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Maria de Lurdes Raposo Vinagre;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos constantes do diploma acima identificado, e após audição dos Conselhos Cinegéticos Municipais do Fundão e Penamacor, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa de Antão Alves (processo 1206-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Maria de Lurdes Raposo Vinagre, com o número de identificação fiscal 181061155 e sede social e endereço postal na Rua dos Três Lagares, 12, 1.º, esquerdo, 6230-421 Fundão, a zona de caça turística da Quinta de Antão Alves (processo 5303-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata da Rainha, município do Fundão, com a área de 560 ha, e na freguesia e município de Penamacor, com a área de 108 ha, perfazendo uma área total de 668 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 248/99, de 7 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/14/plain-260399.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-07 - Portaria 248/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, com efeitos a partir de 16 de Julho de 1998, a concessão da zona de caça associativa de Antão Alves, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo nº 1206-DGF) e na freguesia de Mata da Rainha, município do Fundão. Revoga a Portaria 672/98, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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