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Portaria 657/2001, de 28 de Junho

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Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Chapeleirinho e outras, municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 168-DGF).

Texto do documento

Portaria 657/2001
de 28 de Junho
Pela Portaria 869/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 767/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pinçais e Chapeleirinho a zona de caça associativa das Herdades de Chapeleirinho e outras (processo 168-DGF), situadas nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, com uma área de 2084,65 ha, válida até 1 de Junho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Chapeleirinho e outras (processo 168-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 869/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Chapeleirinho, Chapeleiro da Ribeira, Cruzetinhos, Courela do Chapelar da Ribeira" e outros sitos na freguesia do Couço e Lavre, municípios de Coruche e Montelor-o-Novo e concessiona, até 22 de Julho de 2001, a zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras (processo nº 168-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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