Portaria 693-B/96
   
   de 27 de Novembro
   
   Pela Portaria 1099/90, de 31 de Outubro, foi concessionada ao Clube de  Caçadores de Covões uma zona de caça associativa situada no município de  Cantanhede.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 463-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Covões, município de Cantanhede, com uma área de 1502,3250 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1099/90.
   3.º É revogada a Portaria 446/96, de 7 de Setembro.
   
   4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 25 de Novembro de 1996.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      