Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 754-B/96, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Moura, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade de Vale de Moura", sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, concedida pela Portaria 933/89, de 20 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 754-B/96
de 23 de Dezembro
Pela Portaria 933/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Vale de Moura, Turismo, Caça e Pesca, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Évora.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Moura (processo 170-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale de Moura», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com uma área de 1971,15 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 933/89.

3.º A Sociedade Vale de Moura, Turismo, Caça e Pesca, Lda., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a apresentar na Direcção-Geral do Turismo, no prazo de dois meses, o projecto do pavilhão de caça, cuja execução deverá estar concluída no prazo de seis meses.

4.º É revogada a Portaria 467/96, de 9 de Setembro.
5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 23 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-20 - Portaria 933/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Vale de Moura», situada na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, e concessiona a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 170 da Direcção-Geral das Florestas) à Sociedade Vale de Moura, Turismo, Caça e Pesca, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 467/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística de Vale de Moura (processo n.º 170-DGF), situada na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-22 - Portaria 1210/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Moura, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 170-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda