Portaria 1210/2008, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 205/2008, Série I de 2008-10-22.
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Data:
2008-10-22
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Moura, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 170-AFN).
Portaria 1210/2008
de 22 de Outubro
Pela
Portaria 754-B/96, de 23 de Dezembro, foi renovada até 24 de Dezembro de 2008 a zona de caça turística da Herdade de Vale de Moura (
processo 170-AFN), situada no município de Évora, concessionada à Sociedade Vale de Moura, Turismo, Caça e Pesca, Lda.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 1971 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Dezembro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Outubro de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/22/plain-241087.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241087.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-23 -
Portaria
754-B/96 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Moura, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade de Vale de Moura", sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, concedida pela Portaria 933/89, de 20 de Outubro.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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