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Portaria 860/2000, de 26 de Setembro

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Sumário

Cria por tempo indeterminado a reserva de caça FCR-2, designada por Pereiro, sita na freguesia de Quintã de Pero Martins, município de Figueira de Castelo Rodrigo.

Texto do documento

Portaria 860/2000
de 26 de Setembro
Tendo em vista a protecção dos recursos cinegéticos, em particular da fauna cinegética sedentária, com relevo para a perdiz e a lebre.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, o seguinte:

1.º É criada por tempo indeterminado a reserva de caça FCR-2, designada por Pereiro, sita na freguesia de Quintã de Pêro Martins, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1383,02 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da planta anexa à presente portaria são resolvidas pela consulta do original, com os limites cartográficos à escala de 1:25000, arquivado para o efeito na Direcção-Geral das Florestas e na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

3.º Nesta reserva é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, entidade administradora, quando, e em face de prejuízos causados em culturas agrícolas, a simples captura para repovoamento de outras áreas não seja adequada ou suficiente.

4.º Quando for autorizada a caça nesta reserva, a mesma será condicionada e regulamentada pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, com a colaboração das associações locais de caçadores, sendo tornadas públicas, por editais daquela direcção regional, as condições em que a mesma é permitida, bem como as regras de inscrição e sorteio público.

5.º A eficácia da constituição da presente reserva está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 5.º a 9.º da Portaria 697/88, de 17 de Outubro.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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