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Portaria 375/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1040/2009, de 14 de Setembro, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade do Pedrógão a zona de caça associativa da Herdade do Pedrógão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago e Santa Maria, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5310-AFN).

Texto do documento

Portaria 375/2010

de 24 de Junho

Pela Portaria 1040/2009, de 14 de Setembro, foi concessionada até 19 de Setembro de 2015, renovável automaticamente por iguais períodos, a zona de caça associativa da Herdade do Pedrógão (processo 5310-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 1064 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Pedrógão.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo único

A planta anexa à Portaria 1040/2009, de 14 de Setembro, é substituída por aquela que se encontra anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/24/plain-276351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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