de 18 de Outubro
Pela Portaria 436/94, de 29 de Junho, alterada pela Portaria 639/97, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão a zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) (processo 1572-DGRF), situada no município de Ansião, com a área de 1600 ha, e não de 1570,5180 ha como mencionado na respectiva portaria, válida até 29 de Junho de 2006.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) (processo 1572-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge, Torre de Vale de Todos e Santiago da Guarda, município de Ansião, com a área de 1600 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge, Torre de Vale de Todos e Santiago da Guarda, município de Ansião, com a área de 655 ha.
3.º A zona de caça associativa de Santa Luzia, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2255 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.
(ver documento original)