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Portaria 1118/2006, de 18 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge, Torre de Vale de Todos e Santiago da Guarda, município de Ansião, e anexa vários prédios rústicos sitos naquelas freguesias do mesmo município (processo n.º 1572-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1118/2006

de 18 de Outubro

Pela Portaria 436/94, de 29 de Junho, alterada pela Portaria 639/97, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monte Alvão a zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) (processo 1572-DGRF), situada no município de Ansião, com a área de 1600 ha, e não de 1570,5180 ha como mencionado na respectiva portaria, válida até 29 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) (processo 1572-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge, Torre de Vale de Todos e Santiago da Guarda, município de Ansião, com a área de 1600 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge, Torre de Vale de Todos e Santiago da Guarda, município de Ansião, com a área de 655 ha.

3.º A zona de caça associativa de Santa Luzia, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2255 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/18/plain-202623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 436/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALVORGE, SANTIAGO DA GUARDA E TORRE DE VALE DE TODOS, MUNICÍPIO DE ANSIÃO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-24 - Portaria 805/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Monte Alvão (zona B) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvorge, município de Ansião (processo n.º 1572-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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