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Portaria 1134/2008, de 9 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Sabor, gerida pela Câmara Municipal de Bragança e pela Junta de Freguesia de Outeiro e ainda pela Associação de Caça e Pesca de Outeiro de Bragança, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Outeiro, município de Bragança (processo n.º 2672-AFN).

Texto do documento

Portaria 1134/2008

de 9 de Outubro

Pela Portaria 1241/2001, de 26 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Sabor (processo 2672-AFN), situada no município de Bragança, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Bragança e para a Junta de Freguesia do Outeiro.

Entretanto, vieram aquelas entidades, conjuntamente com a Associação de Caça e Pesca de Outeiro Bragança, requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal do Sabor (processo 2672-AFN), gerida pela Câmara Municipal de Bragança e pela Junta de Freguesia de Outeiro e ainda pela Associação de Caça e Pesca de Outeiro Bragança, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Outeiro, município de Bragança, com a área de 3971 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Setembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/09/plain-240178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-03 - Portaria 248/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Exclui da zona de caça municipal do Sabor (processo n.º 2672-AFN) vários terrenos sitos na freguesia do Outeiro, município de Bragança, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Recreativa de Caça e Pesca da Paradinha de São Miguel a zona de caça associativa da Paradinha de São Miguel, englobando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5394-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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