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Portaria 248/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Sabor (processo n.º 2672-AFN) vários terrenos sitos na freguesia do Outeiro, município de Bragança, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Recreativa de Caça e Pesca da Paradinha de São Miguel a zona de caça associativa da Paradinha de São Miguel, englobando vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5394-AFN).

Texto do documento

Portaria 248/2010

de 3 de Maio

Pela Portaria 1134/2008, de 9 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal do Sabor (processo 2672-AFN), situada no município de Bragança, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Outeiro-Bragança, Câmara Municipal de Bragança e Junta de Freguesia do Outeiro.

Veio entretanto a entidade titular requerer a exclusão de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida e, simultaneamente, a Associação Recreativa de Caça e Pesca da Paradinha de São Miguel requerer a concessão de uma zona de caça associativa para os terrenos objecto da exclusão acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 46.º, no n.º 2 do artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Bragança de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal do Sabor (processo 2672-AFN) vários terrenos sitos na freguesia do Outeiro, município de Bragança, com a área de 1600 ha, ficando a mesma com a área de 2371 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação Recreativa de Caça e Pesca da Paradinha de São Miguel, com o número de identificação fiscal 508932319 e sede na Rua do Dr. Manuel Arriaga, lote 55, 29, 5300-172 Bragança, a zona de caça associativa da Paradinha de São Miguel (processo 5394-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Outeiro, município de Bragança, com a área de 1552 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Em 23 de Abril de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/03/plain-273871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1134/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Sabor, gerida pela Câmara Municipal de Bragança e pela Junta de Freguesia de Outeiro e ainda pela Associação de Caça e Pesca de Outeiro de Bragança, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Outeiro, município de Bragança (processo n.º 2672-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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