Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 457/2010, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa Os Pinéus, constituída pelo prédio rústico denominado «Casal do Crespo», sito na freguesia de Ulme, município da Chamusca (processo n.º 2388-AFN).

Texto do documento

Portaria 457/2010

de 1 de Julho

As Portarias n.os 845/2000, de 26 de Setembro, e 211/2004, de 3 de Março, procederam respectivamente à criação e transmissão da concessão da zona de caça associativa Os Pinéus (processo 2388-AFN), situada no município da Chamusca, com a área de 768 ha, válida até 26 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores da Lezíria, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa Os Pinéus (processo 2388-AFN), por um período de 10 anos, constituída pelo prédio rústico denominado «Casal do Crespo», sito na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 768 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda